Modelos de contrato e a atual conjuntura
Pedro Carrano
da Redação
No Brasil, a Lei 9.478 (1997) caracteriza-se como uma medida anacrônica, vigente nas áreas que já passaram por leilões, no pré-sal e fora dele: o tipo de contrato estabelecido pela norma é utilizado por países cujas reservas estão esgotadas e tornam-se dependentes do controle da comercialização de óleo, a exemplo do Canadá e dos Estados Unidos. Outro modelo é o de partilha de produção, no qual o petróleo excedente é dividido entre Estado e empresa, combinando renda direta e indireta, como o exemplo do modelo norueguês e de países africanos. Há ainda o de prestação de serviços, no qual o Estado controla as reservas e contrata uma petroleira para a exploração, que pode ser 100% estatal – o que ocorre, por exemplo, no Irã.
Os contratos de concessão surgem em um período de início da extração do petróleo, relacionado ao risco nas descobertas. Já o de partilha é próprio da segunda metade do século 20, um período de expansão da indústria e do uso do petróleo. Segundo os movimentos sociais brasileiros reunidos na campanha “O petróleo tem que ser nosso”, o modelo do monopólio e do controle das reservas é o adequado para o momento histórico atual, devido à necessidade de controle e gestão racional do ritmo da exploração, em uma conjuntura de possível escassez de reservas.
da Redação
No Brasil, a Lei 9.478 (1997) caracteriza-se como uma medida anacrônica, vigente nas áreas que já passaram por leilões, no pré-sal e fora dele: o tipo de contrato estabelecido pela norma é utilizado por países cujas reservas estão esgotadas e tornam-se dependentes do controle da comercialização de óleo, a exemplo do Canadá e dos Estados Unidos. Outro modelo é o de partilha de produção, no qual o petróleo excedente é dividido entre Estado e empresa, combinando renda direta e indireta, como o exemplo do modelo norueguês e de países africanos. Há ainda o de prestação de serviços, no qual o Estado controla as reservas e contrata uma petroleira para a exploração, que pode ser 100% estatal – o que ocorre, por exemplo, no Irã.
Os contratos de concessão surgem em um período de início da extração do petróleo, relacionado ao risco nas descobertas. Já o de partilha é próprio da segunda metade do século 20, um período de expansão da indústria e do uso do petróleo. Segundo os movimentos sociais brasileiros reunidos na campanha “O petróleo tem que ser nosso”, o modelo do monopólio e do controle das reservas é o adequado para o momento histórico atual, devido à necessidade de controle e gestão racional do ritmo da exploração, em uma conjuntura de possível escassez de reservas.