Vale é condenada a recompensar financeiramente índios pelo uso de terras
Segundo os procuradores da República que atuam na região, a decisão pode ser um divisor de águas na afirmação de direitos indígenas em face de empreendimentos privados e pode embasar decisões semelhantes em outros processos
Da Redação
Depois de realizar, por mais de dez anos, atividades de extração de minérios em terras dos índios Xikrin, localizadas no sudeste do Pará, a Companhia Vale do Rio Doce será obrigada a recompensar financeiramente a tribo indígena.
O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, foi quem proferiu a sentença, que determinou o pagamento mensal de R$268.054,62 à comunidade Xikrin do Cateté e R$388.843,27 aos Xikrin do Djudjekô, num total de mais de R$ 650 mil a serem depositados em favor das associações de cada aldeia. A decisão torna o repasse definitivo, mas ele já estava restabelecido desde dezembro de 2006, por força de uma liminar que obrigou a Vale a manter os pagamentos.
Segundo os procuradores da República que atuam na região, a decisão pode ser um divisor de águas na afirmação de direitos indígenas em face de empreendimentos privados e pode embasar decisões semelhantes em outros processos. "Essa sentença rechaçou de uma vez por todas o velho discurso da empresa, de que o repasse dos valores para a comunidade indígena é mera liberalidade. Inverteu a imagem construída ao longo dos anos de que a Vale é benemerente com os índios. Na verdade, e a sentença demonstra isso, o dinheiro para os Xikrin é uma obrigação decorrente da lei", comemora o procurador Marcelo Ferreira, que atua em Marabá.
Ao lado da Fundação Nacional do Índio, foi o procurador Marcelo o responsável pelo ajuizamento da ação. A obrigação a que se refere está expressa em uma resolução do Senado de 1985 e no decreto presidencial de 1997, que deram à Vale o direito de exploração mineral na região de Carajás, mas também determinaram à companhia a “prestação de assistência às populações indígenas residentes no entorno do empreendimento”.
A Vale alegava que as obrigações estavam canceladas depois que o Governo Federal criou a Floresta Nacional de Carajás, cuja manutenção também é responsabilidade da empresa como compensação pelos impactos da atividade mineradora. Mas o juiz Carlos Henrique Haddad foi taxativo: se as obrigações impostas no decreto presidencial foram revogadas, então também foi revogado o direito de utilizar gratuitamente as terras públicas para a exploração mineral, concedido exatamente por esse decreto.
A sentença determinou o pagamento mensal de R$268.054,62 à comunidade Xikrin do Cateté e R$388.843,27 aos Xikrin do Djudjekô, num total de mais de R$ 650 mil a serem depositados em favor das associações de cada aldeia. A decisão torna o repasse definitivo, mas ele já estava restabelecido desde dezembro de 2006, por força de uma liminar que obrigou a Vale a manter os pagamentos.
A Vale suspendeu unilateralmente os repasses em outubro de 2006 após um episódio em que acusou os índios de invadirem suas instalações em Parauapebas. A companhia acusava ainda os indígenas de fazerem mau uso dos recursos repassados. O Ministério Público Federal concorda que havia mau uso dos recursos, mas considera que a responsabilidade pelo problema não pode ser imputada aos índios e sim à própria empresa.
“Com esse processo fica claro que a responsabilidade social tão propagandeada pelas empresas, não pode significar apenas fornecer dinheiro. Dinheiro é apenas um instrumento e o que realmente importa é a realidade construída com ele, o amparo devido ao povo Xikrin”, declarou o procurador Marco Mazzoni, também de Marabá.
Concordando com esse entendimento, o juiz Carlos Henrique Haddad determinou que a Vale é responsável por financiar um programa de aproveitamento sustentável dos recursos repassados aos índios. O novo modelo de gestão deve ser implementado com apoio de profissionais especializados e pode se espelhar em programa similar instalado na comunidade Xerente, no Tocantins, que garantiu a correta aplicação de recursos investidos como compensação pela construção de uma hidrelétrica.
A Vale tem direito de recorrer da sentença judicial em três instâncias – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal – mas o MPF quer que o novo projeto de gestão seja iniciado o mais rápido possível. O número do processo na Justiça Federal de Marabá é 2007.39.01.000006-0
Comentários - 2
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2 Nelson Tembra - 22-09-2008 - 19:35:52h
Ainda é pouco...Parabéns ao Ministério Público e a Justiça Federal, mas ainda á pouco, acho que eles deveriam pagar ainda mais. Um tópico das notas distribuídas à imprensa, pela Companhia Vale do Rio Doce, tentando justificar-se dos inúmeros atos de protesto é emblemático para realçar alguns equívocos que no Pará se tem cometido na concessão de licenças ambientais.
‘O apoio da Vale às iniciativas de proteção e desenvolvimento sócio-econômico das comunidades indígenas, dentre eles a Parkatejê, os Xikrins etc. é uma atitude voluntária’, declara a empresa nos documentos.
’Voluntário’ seria também, pelo mesmo raciocínio, o apoio dado pela Pará Pigmentos S/A, empresa do Grupo Vale que explora uma mina de caulim no município de Ipixuna do Pará, às comunidades indígenas em cujas terras passam o mineroduto que transporta o minério até o complexo portuário de Vila do Conde. Pois bem, alguns meses atrás, a Fundação Nacional do Índio acusou a empresa de não estar cumprindo os compromissos assumidos com os índios, enquanto estes se queixavam do tratamento ‘arrogante e desrespeitoso’ a eles dispensado por alguns executivos da Vale.
A relação da empresa com as comunidades indígenas que ocupam terras situadas nas áreas de influência de seus projetos, como se vê, é marcada pela ambigüidade, como ambígua tem sido também a sua relação com a sociedade paraense. A empresa, que utiliza a figura do índio no seu marketing promocional, ignora a passagem de mineroduto e ferrovia nas terras indígenas e considera como simples favores - ou ‘atitudes voluntárias’ - todo e qualquer tipo de apoio.
Ao agir assim, a Vale faz, em benefício próprio, uma interpretação generosa dos dispositivos da Lei 5.887, a Lei Ambiental do Estado do Pará. Mas a culpa não é só dela, e nem sequer é principalmente dela. O que acontece é que a própria sociedade paraense não sabe aproveitar, em toda a sua plenitude, os recursos contidos na legislação. Se o fizesse, a empresa jamais poderia classificar como ‘atitudes voluntárias’ nem considerar simples ‘favores’ o cumprimento de compromissos aos quais estaria obrigada por imposição legal.
A Lei 5.887 estabelece, por exemplo, que o Conselho Estadual de Meio Ambiente, o Coema, definirá através de resolução as atividades e obras que dependerão da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Eia/Rima).
É através dos instrumentos de controle, ou projetos ambientais, segundo a mesma lei, que devem ser previstas e definidas, com antecedência, todas as medidas e ações. E não somente as de compensação, mas as de mitigação de impactos negativos e de incremento dos positivos, definindo-se, principalmente, as de natureza socioeconômica e ambiental.
No Pará, o que tem acontecido - e no caso recente aconteceu com o Projeto Bauxita de Paragominas - é que nem o Conselho Estadual de Meio Ambiente – Coema, que tem ampla representação da sociedade civil, e nem a própria população, nas audiências públicas que antecedem à conclusão dos estudos, têm tirado proveito dessas disposições da lei.
O documento final, com recomendações difusas, acaba sendo mesmo aquele apresentado pela mineradora e previamente preparado sob a sua orientação direta. Depois, quando procuram - sejam brancos ou índios - buscar compensações, o que buscam na verdade são direitos inexistentes, pois, fora dos parâmetros que expressamente condicionam o licenciamento ambiental, toda e qualquer ação da empresa é considerada ‘voluntária’ e ‘de livre iniciativa’.
1 Janaina - 21-09-2008 - 01:30:47h
-E os dez anos de extração, quem vai pagar?????? Desse jeito até eu quero ir pra lá.