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Vale é condenada a recompensar financeiramente índios pelo uso de terras

by Admin last modified 2008-09-19 15:17

Segundo os procuradores da República que atuam na região, a decisão pode ser um divisor de águas na afirmação de direitos indígenas em face de empreendimentos privados e pode embasar decisões semelhantes em outros processos



19/09/2008

Da Redação


Depois de realizar, por mais de dez anos, atividades de extração de minérios em terras dos índios Xikrin, localizadas no sudeste do Pará, a Companhia Vale do Rio Doce será obrigada a recompensar financeiramente a tribo indígena.

O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, foi quem proferiu a sentença, que determinou o pagamento mensal de R$268.054,62 à comunidade Xikrin do Cateté e R$388.843,27 aos Xikrin do Djudjekô, num total de mais de R$ 650 mil a serem depositados em favor das associações de cada aldeia. A decisão torna o repasse definitivo, mas ele já estava restabelecido desde dezembro de 2006, por força de uma liminar que obrigou a Vale a manter os pagamentos.

Segundo os procuradores da República que atuam na região, a decisão pode ser um divisor de águas na afirmação de direitos indígenas em face de empreendimentos privados e pode embasar decisões semelhantes em outros processos. "Essa sentença rechaçou de uma vez por todas o velho discurso da empresa, de que o repasse dos valores para a comunidade indígena é mera liberalidade. Inverteu a imagem construída ao longo dos anos de que a Vale é benemerente com os índios. Na verdade, e a sentença demonstra isso, o dinheiro para os Xikrin é uma obrigação decorrente da lei", comemora o procurador Marcelo Ferreira, que atua em Marabá.

Ao lado da Fundação Nacional do Índio, foi o procurador Marcelo o responsável pelo ajuizamento da ação. A obrigação a que se refere está expressa em uma resolução do Senado de 1985 e no decreto presidencial de 1997, que deram à Vale o direito de exploração mineral na região de Carajás, mas também determinaram à companhia a “prestação de assistência às populações indígenas residentes no entorno do empreendimento”.

A Vale alegava que as obrigações estavam canceladas depois que o Governo Federal criou a Floresta Nacional de Carajás, cuja manutenção também é responsabilidade da empresa como compensação pelos impactos da atividade mineradora. Mas o juiz Carlos Henrique Haddad foi taxativo: se as obrigações impostas no decreto presidencial foram revogadas, então também foi revogado o direito de utilizar gratuitamente as terras públicas para a exploração mineral, concedido exatamente por esse decreto.

A sentença determinou o pagamento mensal de R$268.054,62 à comunidade Xikrin do Cateté e R$388.843,27 aos Xikrin do Djudjekô, num total de mais de R$ 650 mil a serem depositados em favor das associações de cada aldeia. A decisão torna o repasse definitivo, mas ele já estava restabelecido desde dezembro de 2006, por força de uma liminar que obrigou a Vale a manter os pagamentos.

A Vale suspendeu unilateralmente os repasses em outubro de 2006 após um episódio em que acusou os índios de invadirem suas instalações em Parauapebas. A companhia acusava ainda os indígenas de fazerem mau uso dos recursos repassados. O Ministério Público Federal concorda que havia mau uso dos recursos, mas considera que a responsabilidade pelo problema não pode ser imputada aos índios e sim à própria empresa.

“Com esse processo fica claro que a responsabilidade social tão propagandeada pelas empresas, não pode significar apenas fornecer dinheiro. Dinheiro é apenas um instrumento e o que realmente importa é a realidade construída com ele, o amparo devido ao povo Xikrin”, declarou o procurador Marco Mazzoni, também de Marabá.

Concordando com esse entendimento, o juiz Carlos Henrique Haddad determinou que a Vale é responsável por financiar um programa de aproveitamento sustentável dos recursos repassados aos índios. O novo modelo de gestão deve ser implementado com apoio de profissionais especializados e pode se espelhar em programa similar instalado na comunidade Xerente, no Tocantins, que garantiu a correta aplicação de recursos investidos como compensação pela construção de uma hidrelétrica.

A Vale tem direito de recorrer da sentença judicial em três instâncias – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal – mas o MPF quer que o novo projeto de gestão seja iniciado o mais rápido possível. O número do processo na Justiça Federal de Marabá é 2007.39.01.000006-0

Comentários - 2

Página 1

1 Janaina - 21-09-2008 - 01:30:47h

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E os dez anos de extração, quem vai pagar?????? Desse jeito até eu quero ir pra lá.

2 Nelson Tembra - 22-09-2008 - 19:35:52h

Ainda é pouco...

Parabéns ao Ministério Público e a Justiça Federal, mas ainda á pouco, acho que eles deveriam pagar ainda mais. Um tópico das notas distribuídas à imprensa, pela Companhia Vale do Rio Doce, tentando justificar-se dos inúmeros atos de protesto é emblemático para realçar alguns equívocos que no Pará se tem cometido na concessão de licenças ambientais.

‘O apoio da Vale às iniciativas de proteção e desenvolvimento sócio-econômico das comunidades indígenas, dentre eles a Parkatejê, os Xikrins etc. é uma atitude voluntária’, declara a empresa nos documentos.

’Voluntário’ seria também, pelo mesmo raciocínio, o apoio dado pela Pará Pigmentos S/A, empresa do Grupo Vale que explora uma mina de caulim no município de Ipixuna do Pará, às comunidades indígenas em cujas terras passam o mineroduto que transporta o minério até o complexo portuário de Vila do Conde. Pois bem, alguns meses atrás, a Fundação Nacional do Índio acusou a empresa de não estar cumprindo os compromissos assumidos com os índios, enquanto estes se queixavam do tratamento ‘arrogante e desrespeitoso’ a eles dispensado por alguns executivos da Vale.

A relação da empresa com as comunidades indígenas que ocupam terras situadas nas áreas de influência de seus projetos, como se vê, é marcada pela ambigüidade, como ambígua tem sido também a sua relação com a sociedade paraense. A empresa, que utiliza a figura do índio no seu marketing promocional, ignora a passagem de mineroduto e ferrovia nas terras indígenas e considera como simples favores - ou ‘atitudes voluntárias’ - todo e qualquer tipo de apoio.

Ao agir assim, a Vale faz, em benefício próprio, uma interpretação generosa dos dispositivos da Lei 5.887, a Lei Ambiental do Estado do Pará. Mas a culpa não é só dela, e nem sequer é principalmente dela. O que acontece é que a própria sociedade paraense não sabe aproveitar, em toda a sua plenitude, os recursos contidos na legislação. Se o fizesse, a empresa jamais poderia classificar como ‘atitudes voluntárias’ nem considerar simples ‘favores’ o cumprimento de compromissos aos quais estaria obrigada por imposição legal.

A Lei 5.887 estabelece, por exemplo, que o Conselho Estadual de Meio Ambiente, o Coema, definirá através de resolução as atividades e obras que dependerão da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Eia/Rima).

É através dos instrumentos de controle, ou projetos ambientais, segundo a mesma lei, que devem ser previstas e definidas, com antecedência, todas as medidas e ações. E não somente as de compensação, mas as de mitigação de impactos negativos e de incremento dos positivos, definindo-se, principalmente, as de natureza socioeconômica e ambiental.

No Pará, o que tem acontecido - e no caso recente aconteceu com o Projeto Bauxita de Paragominas - é que nem o Conselho Estadual de Meio Ambiente – Coema, que tem ampla representação da sociedade civil, e nem a própria população, nas audiências públicas que antecedem à conclusão dos estudos, têm tirado proveito dessas disposições da lei.

O documento final, com recomendações difusas, acaba sendo mesmo aquele apresentado pela mineradora e previamente preparado sob a sua orientação direta. Depois, quando procuram - sejam brancos ou índios - buscar compensações, o que buscam na verdade são direitos inexistentes, pois, fora dos parâmetros que expressamente condicionam o licenciamento ambiental, toda e qualquer ação da empresa é considerada ‘voluntária’ e ‘de livre iniciativa’.